Micronações signatárias deste tratado por intermédio dos respectivos representantes, bem como uma prova de boa vontade existente por parte das mesmas, vêm formalmente concordar com os seguintes pontos:
Um, as duas nações decidem mutuamente reconhecer a sua existência como micronações legais e constitucionais com plena soberania e independência.
Dois. Ambas micronações, dentro do âmbito micronacional, decidem reconhecer e respeitar mutuamente os seus símbolos, territórios, instituições e sistemas jurídicos.
Três. Ambas micronações manifestaram a sua vontade de prosseguir os seus contactos diplomáticos e desenvolver relações amistosas e de cooperação mútua como um meio de desenvolvimento e reforço das suas instituições e dos cidadãos e, portanto, a nível nacional em geral, mantendo-o um canal de comunicação permanente, inclusive apoiando-se mutuamente no ingresso de ligas e organismos micronacionais dos quais são hoje membros ativos.
Quatro. Ambas micronações estão empenhadas em si para tornar pública a assinatura do Tratado de conhecimento de sua própria cidadania e círculos diplomáticos micronacionais incorporando isso no seu site oficial com informações relevantes. Iremos proceder à imediata abertura de embaixadas, a imagem da bandeira de outro país signatário, bem como endereços de e-mail serão trocados.
Este Tratado é assinado no dia 28 de Junho de 2009
Para Sacro Império de Reunião : Vizconde Wallace de Pereira Mantuano, Chanceler Imperial.
Para o Reino de Buenos Aires: Dr. Estanislao Zeballos, o Primeiro-Ministro.
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